NR 3 – Embargo ou Interdição

Norma Regulamentadora Nº 3 estabelece as diretrizes para caracterização de algo grave ou suscetível a riscos em uma obra. Para, com isso, delimitar as situações em que o auditor pode promover o embargo ou interdição do local. 

Dois pontos que merecem destaque nesse documento são:

  1. Durante a vigência de embargo ou interdição, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco. Desde que sejam garantidas as condições de segurança do profissional envolvido;
  2. Ao longo da paralisação, os trabalhadores devem receber os salários normalmente, como se estivessem em efetivo exercício.